Auxílio Maternidade!
Oportunidade Única!
Quem pode receber?
- Mães que trabalharam de carteira assinada;
- Estavam desempregadas no momento do parto;
- Contribuíram com o INSS por pelo menos 10 meses;
A AMO já ajudou milhares de mães a receberem o que é delas por direito!
Veja algumas histórias reais de mulheres que garantiram o Auxílio Maternidade.
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Você sabe o que é o Auxílio Maternidade? Não se preocupe a AMO vai te explicar!Tudo o que VOCÊ precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.
O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações: Que tem filhos com até 5 anos de idade; Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS; Que estava desempregada quando ganhou bebê; Que pediu a conta estando grávida; Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa; Adotantes de crianças; Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto); Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira; Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS. Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.
O cálculo do valor do Salário-Maternidade é feito com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição, considerando a média dessas remunerações. Para trabalhadoras com carteira assinada, o benefício corresponde ao salário integral recebido antes do afastamento.O valor do benefício nunca pode ser inferior a um salário mínimo vigente. Você pode receber valores de R$ 5.612,00 à R$ 14.900,00. Para confirmar o valor exato a receber no seu caso específico, entre em contato com um especialista em Salário-Maternidade da AMO.
Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO. Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.
O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê. Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade. A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.