Auxílio Maternidade!

Te ajudamos a receber de R$ 5.612,00 até R$ 14.900,00 de Auxílio Maternidade coma nossa assessoria!
Valores de R$ 5.612,00 à R$ 14.900,00
Cofre com dinheiro

Oportunidade Única!

Quem pode receber?

  1. Mães que trabalharam de carteira assinada;
  2. Estavam desempregadas no momento do parto;
  3. Contribuíram com o INSS por pelo menos 10 meses;

A AMO já ajudou milhares de mães a receberem o que é delas por direito!

Veja algumas histórias reais de mulheres que garantiram o Auxílio Maternidade.

Ana Video
Concileia Video
Ieda Video
Jackeline Video
Natalia Video
Tatiane Video

EMPRESA AVALIADA EM MAIS DE 30 MIL COMENTÁRIOS POSITIVOS NO GOOGLE!

Celular ilustrativo
Icone de verificacao

Por que escolher a AMO?

+ de 2.869 Mães receberam o Benefício

Atendimento especializado e humanizado

99% de aprovação nos benefícios concedidos

100% do processo online e seguro

Como Funciona?

Garantimos um processo simples e rápido!

Steps do processo
Steps do processo

A AMO tira todas as suas dúvidas

Se você quer saber mais sobre o seu direito, ao auxílio maternidade entre em contato com os melhores consultores do Brasil!

Você sabe o que é o Auxílio Maternidade? Não se preocupe a AMO vai te explicar!Tudo o que VOCÊ precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.


O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio. Quem tem direito O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações: Que tem filhos com até 5 anos de idade; Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS; Que estava desempregada quando ganhou bebê; Que pediu a conta estando grávida; Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa; Adotantes de crianças; Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto); Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira; Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS. Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.


O cálculo do valor do Salário-Maternidade é feito com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição, considerando a média dessas remunerações. Para trabalhadoras com carteira assinada, o benefício corresponde ao salário integral recebido antes do afastamento.O valor do benefício nunca pode ser inferior a um salário mínimo vigente. Você pode receber valores de R$ 5.612,00 à R$ 14.900,00. Para confirmar o valor exato a receber no seu caso específico, entre em contato com um especialista em Salário-Maternidade da AMO.


Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO. Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.


O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago para a pela Previdência Social a beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício é um auxílio para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do tempo nos cuidados necessários do bebê. Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê. É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade. A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.